Com a aprovação das Instruções Normativas (INs) de Estruturas Curriculares dos cursos de mestrado e de doutorado no Programa, várias INs anteriores foram revogadas e os seus conteúdos, incluídos nas INs de Estrutura Curricular para atender ao Regimento Geral da Pós-Graduação da UFS. Especificamente, isso aconteceu com as normas sobre a) Proficiência em língua estrangeira, b) Avaliação Continuada Discente, c) Estágio Docente, d) Atividades Complementares, e) Requisitos de defesa e f) Elaboração de Pesquisa. As principais observações sobre cada uma delas estão listadas abaixo:
a) Proficiência em língua estrangeira: Não houve mudança em relação ao que já era solicitado antes.
b) Avaliação Continuada Discente: A partir do semestre letivo 2023-2 as atividades de Pesquisa (I-IV) serão substituídas pelas atividades de Exames de Qualificação (I-IV). Nada muda nos seus currículos uma vez que as atividades de Pesquisa são equivalentes às atividades de Exame de Qualificação, inclusive não necessitando repeti-las, caso já a tenham realizado. No entanto, o formato dessas atividades foi ligeiramente modificado. Em termos do que é solicitado aos alunos, os itens aceitos para avaliação são similares ao que é exigido esse semestre (2023-1) nas atividades de Pesquisa. A novidade é que o aluno de mestrado reprovado em Exame de Qualificação I ou II, e que não tenha sido reprovado em nenhuma outra disciplina ou atividade, poderá solicitar à Secretaria do Programa nova matrícula no Exame de Qualificação em que foi reprovado em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado, com entrega de novos documentos, devendo ser reavaliado em até 20 dias após a matrícula. Isso também será possível para os alunos de doutorado nos casos de reprovação nos Exames de Qualificação I e IV.
c) Estágio Docente: A partir de agora, e por exigência do Regimento Geral da Pós-Graduação da UFS, o Estágio Docente será obrigatório para todos os alunos de doutorado e opcional para os demais alunos. Nessa nova regra, os alunos precisam apresentar apenas um semestre letivo de atividade de docência. Como regra transitória para os alunos não bolsistas, ficou estabelecido que aqueles com defesa prevista até o primeiro semestre letivo de 2024 não serão obrigados a realizar estágio docente. Mas aqueles com defesas marcadas a partir do segundo semestre de 2024 precisarão apresentar Estágio Docente. Portanto, se você é aluno não bolsista e vai defender a partir do segundo semestre de 2024, planeje o seu Estágio Docente desde já para o próximo semestre letivo da graduação. Aqueles que já exerceram função docente de ensino superior em áreas afins ao seu curso por período igual ou maior que 06 meses, organizem os seus comprovantes para apresentar à Secretaria do Programa. Para os alunos bolsistas, a exigência continua: todos precisam apresentar, pelo menos, um semestre letivo de atividade de docência.
d) Atividades Complementares: As atividades Complementares agora são equivalentes a Estudos Extracurriculares e garantem ao aluno o aproveitamento de até 04 créditos em atividades de participação em eventos e publicação de artigos.
e) Requisitos de defesa: Nada mudou em relação à regra aprovada no início deste ano como requisitos para solicitação de defesa. Para solicitar a defesa, o aluno de mestrado deve comprovar, no mínimo, a publicação de um trabalho completo em congresso nacional ou internacional ou a submissão de um artigo que se encontre sob revisão em periódico científico com fator de impacto JCR maior ou igual a 1,0, e com conteúdo decorrente do projeto de mestrado desenvolvido pelo aluno. Para solicitar a defesa, o aluno de doutorado deve comprovar o aceite, publicação ou a submissão de um artigo (que se encontre sob revisão) em periódico científico com fator de impacto JCR maior ou igual a 1,0, e com conteúdo decorrente do projeto de doutorado desenvolvido pelo aluno.
f) Elaboração de Pesquisa: A atividade de Elaboração de Pesquisa tem por finalidade a aferição semestral do desempenho dos alunos frente à execução de seus trabalhos de pesquisas. Ao Docente Orientador, cabe a avaliação e emissão de nota/conceito, devendo valer já a partir do semestre de 2023-2. Como as demais atividades curriculares, a reprovação nessa atividade também é contabilizada para fins de desligamento do curso.
Novas INs de Estrutura Curricular
Não deixem de ler as INs e, caso necessitem de mais informações ou esclarecimentos, procurem os representantes discentes ou a Secretaria/Coordenação do Programa.
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