Emissão de diploma
REQUISIÇÃO DE DIPLOMAS DE MESTRADO E DOUTORADO
 

O aluno deve solicitar a confecção do diploma no Programa de Pós-Graduação em Ciências e Engenharia de Materiais, (após cumprimento de todas as exigências do curso, conforme Certidão Negativa Para Emissão de Diploma) e será aberto um processo eletrônico no SEI destinado à Divisão de Controle e Registro Acadêmico (DCRA), com os seguintes documentos atualizados, digitalizados do original, com visualização vertical, legíveis e em perfeito estado de conservação:

1) Formulário de requisição da COPGD devidamente preenchido e assinado (confira abaixo);

2) Certidão Negativa Para Emissão de Diploma;

3) Comprovante de “Nada consta da Biblioteca Central (solicitado pelo programa à BICEN, na DIALE);

4) Certidão de nascimento ou casamento do requerente;

OBS: O diploma será emitido conforme certidão de nascimento ou casamento apresentada.

5) Diploma de conclusão de graduação (frente e verso);

6) Carteira de identidade ou documento oficial equivalente (frente e verso);

7) CPF;

8) Certidão de Quitação Eleitoral (comprovante de justificativa eleitoral não é válida como quitação eleitoral);

9) Comprovante de quitação com Serviço Militar (para homens entre 19 e 45 anos, conforme artigos 208 e 210 do decreto nº 57.654/66) (frente e verso – parte que consta a assinatura do requerente);

10) Comprovante de solicitação de homologação de diploma;

11) GRU e comprovante de pagamento (somente nos casos de emissão de 2ª via).

 

Nada Consta - Para declaração do Nada Consta, deve ser solicitado ao setor DIALE na BICEN através de um processo via SEI pela secretaria do P2CEM.

 

Ficha Catalográfica - É de responsabilidade exclusiva do aluno(a).

Dessa forma, a solicitação deve ser encaminhada ao setor DIPROT da BICEN, por meio do e-mail: diprot@academico.ufs.br, para que o documento seja devidamente gerado.

(https://bibliotecas.ufs.br/pagina/10208).

 

- A expedição da 1ª via de diploma é gratuita, sendo cobrada uma taxa no valor de R$ 50,00 para emissão de 2ª via.

- O prazo para entrega de diplomas é de 60 (sessenta) dias úteis contados a partir da data de envio do processo eletrônico sem pendência para a DCRA.

- Os processos com pendências terão o prazo de 60 dias úteis contados a partir da data de reenvio do processo eletrônico com resolução das pendências.

- A retirada do diploma requerido será efetuada no SEA - Setor de Atendimento da COPGD (Didática 7, 4º andar, sala 406, Campus São Cristóvão, email: atendimento.copgd@academico.ufs.br) pelo requerente ou por procuração (com documento original do procurador e cópia do documento de identificação do outorgante).

- Para acompanhamento do processo acesse: http://l1nq.com/c6Ay6.